domingo, 25 de março de 2007

ABRAM A "PESTANA" !

A comunidade cigana de Campanhã (cidade do Porto) continua a viver em total incerteza devido às ameaças da Câmara Municipal, de despejo do terreno onde vivem há mais de duas décadas. O terreno em causa parece ter muito mais valor do que as famílias que ali vivem em condições miseráveis, onde se incluem várias crianças que frequentam as escolas da zona. A câmara enviou para as barracas um oficio escrito dando um prazo para que a comunidade abandone o local, sem apresentar alternativas... A Câmara do Porto, mais uma vez, empurrou o caso para a Segurança Social, que apresentou como solução o alojamento destas PESSOAS em Pensões, durante 60 dias. Os habitantes das barracas do Bacelo, sempre de forma pacífica, digna e abertos ao diálogo, apresentaram uma proposta diferente: a instalação durante esses 60 dias num terreno próximo do local onde (sobre)vivem. Sem garantia escrita da Câmara de que as PESSOAS serão realojadas em habitações condignas, a Segurança Social não aceita custear o aluguer do terreno, temendo que os 60 dias se transformem em meses, ou anos, como já aconteceu!O mais curioso, é que a Câmara do Porto tem um Programa chamado "PortoFeliz", instituído em decorrência do plano municipal de combate à exclusão social. O Projecto "Porto Feliz" está integrado na Fundação "Porto Social", um "instrumento da Câmara do Porto para melhorar o tecido social INTERAGINDO com COM A CIDADE"!!! que conta com 1 Presidente, 1 Administrador Executivo e 6 Directores... A pergunta que eu coloco é: Quanto ganham estes senhores, e o que fazem afinal?
A verdade, é que os ciganos de Campanhã tornaram-se incómodos depois das obras de requalificação da zona do Freixo, com a construção de uma marina (onde estão ancoradas várias lanchas) e o restauro do Palácio do Freixo, que agora está nas mãos do GRUPO PESTANA... Os terrenos em causa são agora bastante apetecíves e as pessoas que lá vivem há tanto tempo, cidadãos com direitos, são tratadas como lixo que se encosta a um canto...
Na prática este programa consiste em fazer às pessoas o mesmo que os funcionários camarários fazem com o lixo... Despeja-se o contentor e está limpo!

Várias pessoas têm permanecido no local, demonstrando a sua solidariedade com esta gente simples, de grande dignidade que merece ser respeitada e aguardando a chegada das "máquinas" que ameaçam limpar o local. O prazo é agora segunda-feira dia 26.

Podem enviar mensagens para a Fundação Porto Social da CM Porto aqui:
http://www.bonjoia.org/index.php?Pag=contactos
Comunicado do S.O.S. Racismo:
http://www.sosracismo.pt/

Artigo 65.º(Habitação e urbanismo) da Constituição da República Portuguesa:
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

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